Nomeação de filha de Braga Netto caracteriza ‘nepotismo cruzado’, diz advogado
Braga Netto nomeou em 6 de março deste ano, menos de um mês após assumir a Casa Civil, Thiago Meirelles Fernandes Pereira como secretário-executivo adjunto da pasta...
Braga Netto nomeou em 6 de março deste ano, menos de um mês após assumir a Casa Civil, Thiago Meirelles Fernandes Pereira como secretário-executivo adjunto da pasta.
Thiago é irmão do diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Daniel Meirelles Fernandes Pereira.
Segundo a própria ANS, foi Daniel quem indicou a filha de Braga Netto, Isabela Braga Netto, para um cargo comissionado na agência.
O advogado e professor do IDP Rafael Carneiro afirma que a nomeação, se confirmada, configurará nepotismo cruzado.
Em entrevista a O Antagonista, Carneiro afirmou que a Súmula Vinculante 13/2008 do STF estabelece critérios objetivos para definir casos de nepotismo.
“A nomeação, se confirmada, deve caracterizar nepotismo cruzado. O critério é objetivo. Você faz uma análise de relação de parentesco, independente de discricionariedade. Sendo um cargo de livre nomeação, a Súmula Vinculante é clara: a nomeação do cônjuge até o terceiro grau, nessas funções de chefia ou assessoramento, caracteriza nepotismo e viola a Constituição.”
Segundo Carneiro, um agravante é o fato de a própria Casa Civil de Braga Netto aprovar a nomeação da filha do ministro.
“Isso atrai a ele uma possibilidade de responsabilização pessoal, porque, se há um crivo da Casa Civil e o titular é o beneficiado, isso leva para ele pessoalmente a responsabilidade. Em uma hipótese de ação de improbidade administrativa que seria possível contra o diretor da agência, o ministro pode também ser incluído, porque ele participa do processo de seleção da filha.”
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