TJ-RJ diz que decisão sobre foro de Flávio Bolsonaro é 'inédita', mas não 'absurda'

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TJ-RJ diz que decisão sobre foro de Flávio Bolsonaro é ‘inédita’, mas não ‘absurda’

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 16.07.2020 21:23 comentários
Brasil

TJ-RJ diz que decisão sobre foro de Flávio Bolsonaro é ‘inédita’, mas não ‘absurda’

O presidente da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Antônio Carlos Nascimento Amado, defendeu hoje, com veemência, a decisão que deu foro privilegiado a Flávio Bolsonaro no caso da rachadinha. Em ofício ao Supremo, afirmou que a decisão pode ser "inédita", mas não é "absurda, inadequada, ou ofensiva"...

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TJ-RJ diz que decisão sobre foro de Flávio Bolsonaro é ‘inédita’, mas não ‘absurda’
Foto: Adriano Machado

O presidente da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Antônio Carlos Nascimento Amado, defendeu hoje, com veemência, a decisão que deu foro privilegiado a Flávio Bolsonaro no caso da rachadinha.

Em ofício ao Supremo, escreveu que a decisão pode ser “inédita”, mas não é “absurda, inadequada, ou ofensiva”. Informações sobre a decisão foram pedidas por Gilmar Mendes, na ação do Ministério Público que pretende devolver a investigação para a primeira instância.

Antônio Carlos Amado integra a Terceira Câmara Criminal do TJ, mas não participou da sessão em junho que levou o caso de Flávio para o Órgão Especial do tribunal. Mesmo assim, negou que ela descumpra o entendimento do STF que, em 2018, restringiu o foro privilegiado.

O MP argumenta que o caso de Flávio deve tramitar na primeira instância porque ele já não é mais deputado estadual. A defesa diz que ele ainda tem mandato parlamentar e, por isso, deve manter o foro, mas no TJ, uma vez que o caso tem ligação com o cargo de deputado estadual.

O desembargador defendeu explicitamente esse entendimento. Afirmou que um juiz de primeira instância não pode determinar, por exemplo, quebras de sigilo ou buscas contra um senador.

“Basta imaginar a situação de uma busca e apreensão a ser realizada por uma decisão monocrática de um juiz de primeiro grau em um gabinete de um senador da República. E se ao final do julgamento o juiz decretasse a perda da função ou do cargo como condenação acessória?”, questionou.

Ele também criticou a cobertura do caso pela imprensa, que chamou de “mídia espetaculosa, ávida de escândalos”, por veicular suspeita “quanto aos eméritos desembargadores desta Câmara, que seriam irreverentes ou peitadores”.

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