MPF entra na rixa entre conselhos de farmácia e medicina em torno da cloroquina
O Ministério Público Federal resolveu entrar na discórdia travada entre o Conselho Federal de Medicina, a favor do uso da cloroquina ou hidroxicloroquina, e o de Farmácia, contrário ao uso dos medicamentos no tratamento da Covid-19...
O Ministério Público Federal resolveu entrar na discórdia travada entre o Conselho Federal de Medicina, a favor do uso da cloroquina ou hidroxicloroquina, e o de Farmácia, contrário ao uso dos medicamentos no tratamento da Covid-19.
O procurador Higor Rezende Pessoa, que atua em Tocantins, pediu esclarecimentos ao conselho dos farmacêuticos sobre uma recomendação oficial que permite ao profissional recusar o fornecimento do remédio, mesmo com prescrição médica, alegando “embasamento científico, deontológico e legal” da profissão.
A recomendação também orienta os farmacêuticos a conferir se o paciente foi submetido a uma série de exames e pedir que ele assine uma declaração se responsabilizando pelos riscos, que incluem, nos termos do documento, “incapacidade permanente, ou até a situações eventuais de internação ou óbito”.
Higor Rezende Pessoa instaurou um inquérito civil público para apurar se os responsáveis pela norma cometem crime de exercício ilegal de profissão e improbidade administrativa.
Argumentou que a recomendação ou não do uso da cloroquina ou da hidroxicloroquina “compete, única e exclusivamente, ao médico assistente, profissional sobre o qual recai a responsabilidade de prestar ao paciente os esclarecimentos a respeito do tratamento, obtendo deste, quando necessário, o consentimento livre e esclarecido”.
Caberia ao farmacêutico, segundo ele, apenas conferir a regularidade da receita apresentada e, se notar algo estranho, entrar em contato diretamente com o médico.
“Cumpre ao farmacêutico dispensar os medicamentos prescritos em receituários regularmente emitidos e orientar o paciente a utilizá-los nas doses, vias de administração e duração adequadas e seguras, conforme a prescrição médica. Do contrário, ao recomendar ou contraindicar tratamento medicamentoso prescrito a pacientes diagnosticados com SARS-CoV-2, bem como ao impedir ou obstar o acesso do paciente aos medicamentos prescritos para esse fim, o farmacêutico estará praticando atos próprios de profissionais habilitados ao exercício da medicina”, diz o procurador, no documento que abriu o inquérito.
Ele afirmou que, quando o paciente vai à farmácia com a receita da cloroquina, já está ciente dos riscos, porque assinou outro termo de responsabilidade junto ao médico.
Impedir a obtenção do medicamento na farmácia causaria constrangimento ao paciente, segundo o procurador, “impondo-lhe não só a rediscussão de seu tratamento médico como também a: i) a informar ao farmacêutico, em ambiente público (drogarias), dados e fatos que deveriam ficar restritos à relação privada entre médico e a pessoa tratada e ii) a assinar termo de declaração que o coloca sob forte pressão psicológica”.
O Conselho Federal de Farmácia deverá informar ao MPF os nomes dos responsáveis pela recomendação, editada em abril deste ano.
A posição do procurador, crítica aos farmacêuticos, registre-se, está longe de ser unânime dentro do MPF.
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