Decisão de Gilmar Mendes paralisa a Justiça Trabalhista
No sábado, como noticiamos, Gilmar Mendes suspendeu em caráter liminar o julgamento de todos os processos que tratam sobre o índice de correção a ser aplicado no cálculo dos débitos trabalhistas. A suspensão ocorreu no âmbito de uma ação movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, quando o Tribunal Superior do Trabalho já estava pronto para declarar a inconstitucionalidade do cálculo de correção monetária por meio da Taxa Referencial (TR), como prevê a reforma trabalhista de 2017...
A suspensão ocorreu no âmbito de uma ação movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, quando o Tribunal Superior do Trabalho já estava pronto para declarar a inconstitucionalidade do cálculo de correção monetária por meio da Taxa Referencial (TR), como prevê a reforma trabalhista de 2017. O TST quer que a correção dos débitos trabalhistas volte a ser pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), teoricamente mais vantajosa para o trabalhador. A decisão de Gilmar valerá até que o plenário do STF julgue a liminar. Não há data para o julgamento.
Para o ministro, o cenário da pandemia e a posição do TST “demonstram a urgência” de uma decisão sobre o caso já no âmbito do STF. “As consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão”, disse Gilmar.
Há duas verdades gerais nessa história. A primeira é que a Justiça trabalhista, com honrosas exceções, vem sistematicamente torpedeando toda e qualquer iniciativa de modernização das relações de trabalho no Brasil, com aquele ponto de vista sindicalista de que todo empresário é explorador e todo funcionário, explorado. É preciso dar um basta nessa sabotagem promovida pelo sindicalismo de toga.
A segunda verdade é que, apesar de o mérito da decisão de Gilmar Mendes estar correto, assim como o recado ao TST que ele enviou, está claro que o ministro não percebeu o alcance da liminar. Como explica a juíza Ana Fischer, do Tribunal Regional do Trabalho de Belo Horizonte, “se seguida à risca, ficam suspensas todas as ações e execuções trabalhistas, visto que para se liquidar qualquer condenação há que se definir o índice de correção monetária”.
É preciso que o STF marque logo o julgamento da liminar, para que a Justiça do Trabalho não permaneça paralisada e evitar que juízes passem a proferir decisões que podem ser facilmente anuladas, a depender do resultado no Supremo.
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