Moraes suspende julgamento que pode invalidar investigação sobre Queiroz
O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento de uma ação que pode invalidar as investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre Fabrício Queiroz...
O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento de uma ação que pode invalidar as investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre Fabrício Queiroz.
A ação foi proposta em 2003 pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis e busca anular trecho de uma lei estadual do Rio de Janeiro que dá ao MP o poder de realizar investigações criminais, especialmente para pedir à Justiça quebra de sigilos.
No limite, caso o pedido seja acolhido pela maioria do STF, pessoas investigadas pelo MP do Rio — como Queiroz e até mesmo Flávio Bolsonaro — poderiam pedir a anulação das investigações tocadas pelo órgão, por falta de competência.
Um resultado assim, porém, é improvável.
A ação contra dos policiais contra o MP do Rio começou a ser julgada na semana passada, em sessão virtual, e até agora já há um voto favorável ao fim do poder de investigação de promotores, do ministro Marco Aurélio Mello; e um contra, de Edson Fachin.
Em 2015, o plenário do Supremo reconheceu, por 10 votos a 1, o poder de investigação do Ministério Público, mas no julgamento de um caso de Minas Gerais. Na época, o único voto contrário foi de Marco Aurélio. Para ele, o MP não pode tomar a frente de inquéritos porque seu papel é vigiar a atuação da polícia nas investigações.
“O Ministério Público, como destinatário das investigações, deve acompanhar o desenrolar dos inquéritos policiais, requisitando diligências, acessando os boletins de ocorrência e exercendo o controle externo, a fiscalização. O que se mostra inconcebível é membro do Órgão colocar estrela no peito, armar-se e investigar”, diz o voto de Marco Aurélio.
Contra esse entendimento, Edson Fachin citou “sólida jurisprudência” do STF, com base no caso de 2015 e outros que reconhecem o poder investigatório do MP. “O direito à segurança jurídica, missão institucional deste Tribunal, está intimamente ligado ao respeito aos precedentes desta Corte”, afirmou, em seu voto.
O julgamento ainda não tem data para ser retomado, mas é improvável uma virada na atual jurisprudência. No julgamento de 2015, Alexandre de Moraes ainda não integrava o Supremo.
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