AGU: Rolando não pode interferir em investigações sobre bolsonaristas no STF
A Advocacia Geral da União afirmou à Justiça Federal que a escolha de Rolando de Souza para o comando da Polícia Federal não interfere em investigações em curso no STF, especialmente duas conduzidas por Alexandre de Moraes que miram apoiadores de Jair Bolsonaro...
A Advocacia Geral da União afirmou à Justiça Federal que a escolha de Rolando de Souza para o comando da Polícia Federal não interfere em investigações em curso no STF, especialmente duas conduzidas por Alexandre de Moraes que miram apoiadores de Jair Bolsonaro.
Em manifestação entregue hoje, contra uma ação do MBL que pretende suspender o novo diretor-geral da PF, a AGU cita recente decisão de Moraes que manteve intacta a equipe que toca o inquérito que investiga fake news e ofensas contra ministros do STF, e outro, aberto neste ano, para apurar a organização de protestos contra o Congresso e o Supremo.
“Mesmo sem cogitar da existência desse suposto risco, é certo que de todo modo, no tocante àquela competência originária, o Ministro Alexandre de Moraes, relator no STF dos Inquéritos 4.781 e 4.828, ordenou que as investigações em questão deverão continuar a ser conduzidas pelos Delegados Federais Alberto Ferreira Neto, Igor Romário de Paula, Denisse Dias Rosas Ribeiro, Fábio Alceu Mertens e Daniel Daher”, diz a AGU.
A investigação de deputados bolsonaristas nos dois casos levou Bolsonaro a pedir a substituição de Maurício Valeixo a Sergio Moro.
Na ação, o MBL afirma que a nomeação de Rolando de Souza é uma “patente burla” à decisão de Alexandre de Moraes que barrou a posse de Alexandre Ramagem na PF. Segundo o movimento, ele também estaria alinhado a “interesses escusos” do presidente, o que teria motivado a substituição do superintendente da PF no Rio.
Em resposta, a AGU destacou o currículo de Rolando e sua capacidade técnica para chefiar a PF.
“Uma vez escolhido pela autoridade competente pelo critério da confiança, impedi-lo de assumir por meras especulações acerca da sua conduta no cargo, além de puro exercício de futurologia, significa puni-lo sem qualquer razão jurídica, ou seja, seria a consagração de uma injustiça funcional”, diz a manifestação.
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