CVM torna obrigatórias gravações de votos em assembleias a distância
A CVM tornou obrigatória, para as companhias listadas em Bolsa, a gravação dos votos nas assembleias a distância. A nova instrução normativa foi publicada nesta quarta (6) no Diário Oficial...
A CVM tornou obrigatória, para as companhias listadas em Bolsa, a gravação dos votos nas assembleias a distância.
A nova instrução normativa foi publicada nesta quarta (6) no Diário Oficial.
O texto diz que “a companhia é obrigada a manter” a gravação do “registro dos respectivos votos” em assembleias a distância realizadas por sistema eletrônico.
A gravação deve ser mantida por no mínimo cinco anos.
A nova regra já está valendo.
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