O insuperável princípio do presuntão
O ministro Herman Benjamin, do TSE, foi entrevistado no Estadão sobre a ação contra a chapa Dilma/Temer.Uma das suas respostas foi a seguinte...
O ministro Herman Benjamin, do TSE, foi entrevistado no Estadão sobre a ação contra a chapa Dilma/Temer.
Uma das suas respostas foi a seguinte:
“Não é porque estamos no processo eleitoral, e não no processo penal, que nós, ministros do TSE, estejamos liberados do princípio da presunção da inocência.”
Como gostamos de dizer, no caso dos políticos, é o insuperável princípio do presuntão de inocência.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)