STF julga neste mês se gestante com zika pode abortar
O STF marcou para os dias 24 a 30 desde mês o julgamento de uma ação da Associação Nacional de Defensores Públicos que pede a liberação do aborto em gestantes infectadas pelo vírus zika...
O STF marcou para os dias 24 a 30 desde mês o julgamento de uma ação da Associação Nacional de Defensores Públicos que pede a liberação do aborto em gestantes infectadas pelo vírus zika.
O julgamento será feito em sessão virtual: cada ministro registrará sua posição de forma remota, ao longo da semana, no sistema eletrônico do STF, sem manifestação oral; os votos serão anexados posteriormente à decisão.
O pedido foi apresentado em 2016, época em que um surto da doença atingiu em cheio o Nordeste, levando crianças da região a nascer com microcefalia ou outras síndromes neurológicas.
Na ação, a Anadep também pede a extensão de benefícios sociais para mães infectadas que decidem ter a criança. Mas para aquelas que não querem, a associação pede que elas não sejam enquadradas criminalmente caso realizem o aborto.
Em 2012, por 8 votos a 2, os ministros autorizaram o aborto de fetos com anencefalia, por considerarem que, neste caso, não há a possibilidade de vida fora do útero.
A relatora da atual ação da Anadep é Cármen Lúcia. Em 2012, ela votou pela autorização do aborto em caso de anencefalia junto com Marco Aurélio, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto — os dois últimos já deixaram a Corte.
Votaram contra, na época, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso — este também já se aposentou.
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