Acordos individuais entre empregador e empregado: Lewandowski foi, voltou e acabou fondo
Como registramos mais cedo, Ricardo Lewandowski negou recurso da AGU contra a liminar que incluiu sindicatos nos acordos para redução da jornada e manutenção do emprego. O ministro, porém, reiterou a validade dos acordos celebrados individualmente pelo funcionário com seu empregador, na forma da MP 936/2020 - desde que não conflitem com as convenções coletivas...
Como registramos mais cedo, Ricardo Lewandowski negou recurso da AGU contra a liminar que incluiu sindicatos nos acordos para redução da jornada e manutenção do emprego.
O ministro, porém, reiterou a validade dos acordos celebrados individualmente pelo funcionário com seu empregador, na forma da MP 936/2020 – desde que não conflitem com as convenções coletivas.
“Para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020, os quais produzem efeitos imediatos.”
Lewandowski ressalta a “possibilidade de adesão” do empregado à convenção ou acordo coletivo posteriormente firmado, “os quais prevalecerão sobre os acordos individuais, naquilo que com eles conflitarem, observando-se o princípio da norma mais favorável”.
“Na inércia do sindicato, subsistirão integralmente os acordos individuais tal como pactuados originalmente pelas partes.”
Ou seja, Lewandowski foi, voltou e acabou fondo. Uma obra-prima da insegurança jurídica.
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