Estupra, mas não denuncia
Um integrante do Ministério Público comparou, para O Antagonista, dois artigos do projeto de lei do abuso de autoridade de Renan Calheiros...
Um integrante do Ministério Público comparou, para O Antagonista, dois artigos do projeto de lei do abuso de autoridade de Renan Calheiros:
Art. 19. Constranger preso com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual: Pena – detenção, de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa, sem justa causa fundamentada: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Ou seja, a pena para o promotor que denuncia pode ser maior que a do carcereiro que exige favores sexuais do preso.
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