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Advogados trabalhistas elogiam medidas do governo contra demissões

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 01.04.2020 22:34 comentários
Economia

Advogados trabalhistas elogiam medidas do governo contra demissões

Advogados trabalhistas consultados por O Antagonista elogiaram a medida provisória lançada hoje pelo governo que garante um benefício emergencial para suprir os empregados que tiverem o contrato de trabalho suspenso ou complementar o salário dos que tiverem a jornada reduzida...

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Advogados trabalhistas elogiam medidas do governo contra demissões
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Advogados trabalhistas consultados por O Antagonista elogiaram a medida provisória lançada hoje pelo governo que garante um benefício emergencial para suprir os empregados que tiverem o contrato de trabalho suspenso ou complementar o salário dos que tiverem a jornada reduzida.

Os que tiverem o contrato suspenso, por até dois meses durante a epidemia do novo coronavírus, vão receber mensalmente, no mínimo, o valor do seguro-desemprego.

Os que tiverem a jornada e o salário reduzidos, por até três meses, receberão um percentual equivalente do valor do seguro-desemprego (veja os detalhes nos quadros abaixo).

“O governo superou as expectativas no que tange à participação de dinheiro público, tanto na redução quanto na suspensão. O mercado estava esperando percentuais menores. Por outro lado, o governo tem que fazer isso. Se não, se as empresas começarem a demitir, ele vai gastar muito mais dinheiro com o seguro-desemprego, com a legislação atual”, afirmou Leonardo Jubillut, que advoga para grandes empresas.

Os salários e jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% ou 70%. A complementação do salário com parte proporcional do valor do seguro-desemprego, ou o pagamento integral em caso de suspensão, custará ao governo R$ 51,2 bilhões.

Em qualquer caso, deverá será feito acordo individual, com anuência do empregado — após o período de redução ou suspensão, a empresa deverá manter o empregado por igual período.

Presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária, Halley Henares Neto destacou o adiamento do pagamento da contribuição patronal para o INSS, de abril e maio, para agosto e outubro, respectivamente.

“Não tributar a folha em tempos de demissões é coerente e necessário para evitar mais desemprego, além de facilitar o fluxo de caixa das empresas, na medida em que a CPP é o principal custo tributário, isoladamente considerado, das empresas, sobretudo das prestadoras de serviços, que têm na folha o seu principal insumo e que geralmente não têm muitos insumos para tomada de créditos”, disse.

Percival Maricato, advogado e presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo, por sua vez, considera que o governo agiu de forma tardia, “mas ajudará quem não foi demitido”.

“Importante que medidas sejam tratadas individualmente, cuidadas por responsável, operacionalidade com urgência. Que chegue na ponta. Dia 5 de abril o governo pagará no dia a folha? Empresas podem ficar tranquilas?”, questionou.

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