Procurador contraria MP e defende absolvição de Temer no caso do ‘tem que manter isso, viu?’
Um parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região defende que seja rejeitado o recurso do próprio Ministério Público Federal contra a absolvição do ex-presidente Michel Temer no caso em que ele foi gravado dizendo "tem que manter isso, viu?" ao empresário Joesley Batista...
Um parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região defende que seja rejeitado o recurso do próprio Ministério Público Federal contra a absolvição do ex-presidente Michel Temer no caso em que ele foi gravado dizendo “tem que manter isso, viu?” ao empresário Joesley Batista.
A manifestação assinada pelo procurador Regional da República Paulo Queiroz, que atua na segunda instância, afirma que os fatos da denúncia não configuram crime de impedir ou embaraçar a investigação de organização criminosa.
A Força-Tarefa Greenfield na primeira instância recorreu da decisão proferida pela 12ª Vara Federal Criminal de Brasília que absolveu sumariamente Temer da acusação de embaraço à investigação. O caso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O emedebista foi denunciado, em 2017, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sob argumento de que o áudio gravado da conversa com Joesley demonstrava uma tentativa de comprar o silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ) e do operador Lucio Funaro, para que não fechassem acordo de delação.
Segundo Queiroz, “diálogos entre criminosos não necessariamente são criminosos e, no trecho específico e outros tantos, o texto pode significar muitas coisas, não sendo lícito presumir, sem mais, coautoria ou participação em crime. Afinal, o que é justo presumir, em princípio, é a inocência, não a culpa”.
Em seu parecer, o procurador regional apresentou cinco para defender a manutenção da absolvição do ex-presidente.
- investigação pode se realizar com ou sem acordo de colaboração premiada; afinal, a colaboração premiada não é um elemento essencial, mas acidental, de uma investigação, que pode ter êxito com ou sem ela;
- quando do diálogo aqui reportado, Lúcio Funaro, preso em 2016, já havia firmado ou estava por firmar acordo de colaboração premiada (2017), sendo que Eduardo Cunha nunca o realizou, embora tivesse tentado;
- apesar dos alegados pagamentos no sentido de evitar o acordo de colaboração, nada impedia realmente, como de fato não impediu, que Lúcio Funaro propusesse, e realizasse, acordo de colaboração; quanto a Eduardo Cunha, consta que chegou a propor o acordo, mas sem sucesso;
- quando da conversa citada na denúncia, já havia investigação em curso contra a organização criminosa e seus membros;
- como outros investigados tinham firmado acordo de colaboração, a eventual compra do silêncio de Lúcio Funaro ou de Eduardo Cunha não impediria nem dificultou a investigação instaurada.
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