Procurador quer lupa do TCU em obras de Tarcísio de Freitas com Exército
O subprocurador junto ao TCU, Lucas Furtado, protocolou representação para que o tribunal faça uma avaliação sobre a "regularidade da execução orçamentária e dos convênios celebrados entre DNIT e Exército". A parceria é capitaneada pelo ministro Tarcísio Gomes de Freitas...
O subprocurador junto ao TCU, Lucas Furtado, protocolou representação para que o tribunal faça uma avaliação sobre a “regularidade da execução orçamentária e dos convênios celebrados entre DNIT e Exército”.
A parceria é capitaneada pelo ministro Tarcísio Gomes de Freitas.
Para Furtado, é preciso verificar “a economicidade, efetividade e regularidade dos recursos públicos empregados por intermédio desses instrumento”.
“Desde o início do novo governo iniciado em 2019, vêm se intensificando a utilização dos efetivos do Exército Brasileiro para a realização de obras e manutenção em rodovias, muitas das quais referem-se a retomada de empreendimentos antes paralisados”, ressalta o subprocurador.
Segundo informações do próprio DNIT, há atualmente 13 empreendimentos “de construção e manutenção rodoviária”. “As obras acontecem em 11 estados, totalizando 1.167,4 quilômetros em execução.”
Furtado reproduz na representação tuítes em que Jair Bolsonaro destaca “as vantagens da execução de obras rodoviárias valendo-se dos quadros do Exército”. E ressalta que o instrumento do “convênio” pode abrir brechas para a “ocorrência de inconformidades”.
“Diante desse cenário em que são fortemente privilegiados os investimentos na infraestrutura rodoviária não pelo meio usual da licitação e contratação de empresas privadas, mas sim mediante a conjugação de esforços entre órgãos do Estado, no caso, o DNIT e o Exército Brasileiro, valendo-se da utilização do instrumento do convênio, importa ao Tribunal de Contas da União estar atento aos riscos envolvidos nesse arranjo, tendo em vista que a característica desse tipo de instrumento – por prever a prestação de contas apenas ao final da execução do objeto ou de determinadas etapas do serviço – estão, em tese, mais sujeitas a ocorrência de inconformidades que somente seriam perceptíveis pelos órgãos de controle em fases mais avançadas dos objetos conveniados, com maior potencial de danos ao erário.”
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