Após empate, 2ª Turma do STF mantém decisões de Gilmar que soltaram assessores de Cabral Após empate, 2ª Turma do STF mantém decisões de Gilmar que soltaram assessores de Cabral
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Após empate, 2ª Turma do STF mantém decisões de Gilmar que soltaram assessores de Cabral

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2 minutos de leitura 11.02.2020 16:07 comentários
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Após empate, 2ª Turma do STF mantém decisões de Gilmar que soltaram assessores de Cabral

Após 2 votos a 2, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisões monocráticas de Gilmar Mendes que tiraram da prisão dois ex-secretários do governo Sérgio Cabral no Rio. Assim, ficam soltos o ex-secretário de Governo Wilson Carlos e o ex-secretário de Obras Hudson Braga...

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Após empate, 2ª Turma do STF mantém decisões de Gilmar que soltaram assessores de Cabral
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Após 2 votos a 2, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisões monocráticas de Gilmar Mendes que tiraram da prisão dois ex-secretários do governo Sérgio Cabral no Rio. Assim, ficam soltos o ex-secretário de Governo Wilson Carlos e o ex-secretário de Obras Hudson Braga.

Também foi mantida a liberdade do empresário Gustavo Estelita, que é acusado de envolvimento em desvios na área de saúde no Rio e que conseguiu três HCs de Gilmar entre 2017 e 2019.

Os ministros negaram recursos da PGR. Gilmar e Ricardo Lewandowksi votaram pela liberdade dos dois. Edson Fachin e Cármen Lúcia defenderam o retorno à prisão, mas o empate favorece o réu em casos criminais. Celso de Mello está de licença até março.

Os dois foram presos em 2016 por ordem do juiz Marcelo Bretas, mas foram soltos em 2018 por decisão de Gilmar, que aplicou medida cautelares, como entrega de passaporte e recolhimento domiciliar noturno.

Gilmar Mendes defendeu que a prisão preventiva foi mantida após a condenação com argumentos genéricos, sem a devida individualização. Lewandowski afirmou, por exemplo, que Braga foi colocado em liberdade em maio de 2018, sendo que não há informações de que ele violou medidas cautelares impostas e que os crimes atribuídos a ele foram praticados sem violência.

Fachin criticou o HC de Gilmar. “Não verifico a existência de constrangimento ilegal que pudesse autorizar o provimento do habeas corpus. As condutas atribuídas ao agravado denotam extrema gravidade, pelos valores percebidos. A denúncia, por exemplo, imputou crime de organização criminosa até 2016, interrompida apenas com deflagração da fase extensiva da investigação.”

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