Entenda o PL que permite mineração em terras indígenas
O governo encaminhou hoje ao Congresso Nacional um projeto de lei para permitir a mineração e geração de energia elétrica em terras indígenas...
O governo encaminhou hoje ao Congresso Nacional um projeto de lei para permitir a mineração e geração de energia elétrica em terras indígenas.
O Antagonista destacou os principais pontos do PL, que, segundo Jair Bolsonaro, deve sofrer pressão no Congresso:
- O projeto de lei se aplica às terras tradicionalmente ocupadas por indígenas. Terras em que vivem comunidades isoladas também poderão ser alvo da exploração. Aquelas terras que estão em processo de demarcação ou mesmo as que foram compradas e pertencem a uma comunidade indígena não entram no PL.
- O Poder Executivo será o responsável por fazer um estudo prévio sobre as terras indígenas, para atestar as condições do local para a lavra de riquezas minerais. A comunidade indígena será ouvida neste processo, mas não terá poder de veto sobre a exploração da terra via mineração, extração de petróleo e gás ou construção de hidrelétricas — nos casos de garimpo, o indígenas poderão recusar a atividade por não-indígenas.
- O presidente, após a realização do estudo, encaminhará ao Congresso Nacional o pedido de autorização de exploração de determinadas terras. A Câmara e o Senado, por meio de Decreto Legislativo, acatarão ou não o pedido.
- Se o Congresso autorizar a exploração das terras, a Agência Nacional de Mineração abrirá licitação para as empresas interessadas na atividade.
- A comunidade indígena terá direito a valores a título de participação nos resultados da exploração da terra. No caso de energia hidráulica, 0,7% do valor da energia produzida será pago à comunidade; na lavra de petróleo e gás natural, 1,5% da produção; e no caso dos demais recursos minerais, 50% do valor da compensação financeira pela exploração. Os valores serão repassados por transferência bancária.
- Será pago, também, uma indenização pela restrição do uso dos indígenas dos bens explorados. O valor, no entanto, não é definido em lei e deverá considerar “o grau de restrição do usufruto sobre a área da terra indígena ocupada pelo empreendimento”.
Leia a íntegra do projeto de lei AQUI.
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