AGU defende juiz das garantias: “Prestigia a imparcialidade”
Apesar de Luiz Fux ter suspendido a implementação do juiz das garantias, a Advocacia-Geral da União enviou parecer ao STF defendendo a Constitucionalidade da lei que criou o instituto...
Apesar de Luiz Fux ter suspendido a implementação do juiz das garantias, a Advocacia-Geral da União enviou parecer ao STF defendendo a Constitucionalidade da lei que criou o instituto.
O documento afirma que “a criação do juiz das garantias pela Lei demandada, pode-se dizer que enfim, expressamente, implementou-se o sistema acusatório previsto na Constituição”.
Para a AGU, a implementação não representa um aumento no volume de trabalho dos juízes nem das despesas do Judiciário, uma vez que os magistrados deixariam de atuar em processos que antes eram responsáveis.
A manifestação é uma resposta ao parecer pedido por Dias Toffoli, quando chegou a estender por seis meses a implementação do juiz das garantias, decisão que acabou derrubada por Fux.
“No mesmo sentido que o juiz natural [magistrado de determinada causa], o juiz das garantias prestigia a imparcialidade do julgador, afastando-o de possíveis fatores de contaminação subjetiva. Assim, preservando o distanciamento do julgamento dos elementos colhidos durante a investigação criminal. Destarte, não há que se falar em violação do juiz natural, uma vez que tanto este como o juiz das garantias têm por objetivo assegurar a imparcialidade do julgado”.
Segundo o parecer, “com o referido instituto, o juiz da fase acusatória (pré-processual) passa a assumir uma relevante função de garantidor, não podendo ficar alheio frente à ocorrência de violações ou ameaças de lesão aos direitos fundamentais consagrados. Assim, a Lei nº 13.964/2019 imputa ao magistrado uma nova posição no Estado Democrático de Direito, consubstanciada na função de proteção dos direitos fundamentais”.
A AGU defende ainda a legitimidade do Congresso para editar leis com a previsão do juiz das garantias e, portanto, a “a interferência do Poder Judiciário nesse campo deve ser vista de forma excepcional”.
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