Gilmar Mendes deveria declarar-se impedido de atuar em caso de Greenwald, dizem magistrados
Se respeitasse o Código do Processo Penal, Gilmar Mendes deveria declarar-se impedido de atuar no caso de Glenn Greenwald. Ele foi hackeado pelo grupo -- ou seja, foi vítima do crime pelo qual o ativista foi denunciado pelo Ministério Público. O mesmo vale para Alexandre de Moraes, também hackeado...
Se respeitasse o Código do Processo Penal, Gilmar Mendes deveria declarar-se impedido de atuar no caso de Glenn Greenwald. Ele foi hackeado pelo grupo — ou seja, foi vítima do crime pelo qual o ativista foi denunciado pelo Ministério Público. O mesmo vale para Alexandre de Moraes, também hackeado.
Magistrados que preferiram permanecer no anonimato, com receio de retaliação, disseram a O Antagonista que o Código é cristalino:
“Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que;
II — ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
IV — ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.”
Como se trata de um fato objetivo, dizem os magistrados, a participação de Gilmar na ação constitui crime de responsabilidade, de acordo com a Lei 1709, que prevê a sanção para o ministro do Supremo Tribunal Federal que “proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa”.
Vamos desenhar: a vítima é sempre suspeita para julgar o autor do crime contra ela perpetrado e não há jurisprudência de ocasião capaz de reverter essa condição. O contrário é somente uma indecência.
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