O juiz das incertezas
A Folha, em editorial, levantou uma série de questões sobre a criação do juiz das garantias: “O que fará o magistrado encarregado da fase...
A Folha, em editorial, levantou uma série de questões sobre a criação do juiz das garantias:
“O que fará o magistrado encarregado da fase investigativa, não mais responsável por decidir a causa?
Atuará como zelador aguerrido das prerrogativas civis do investigado, como é o desejo dos reformadores?
Ou tenderá a se aproximar de um assistente da acusação, sentindo-se mais livre para pecar por excesso na decretação de prisões provisórias e quebras de sigilos? (…).
Outra dúvida que apenas a experiência será capaz de dissolver é se os processos vão se tornar mais morosos porque haverá em tese um custo de aprendizado ao transmitir informações do juiz das garantias para o outro magistrado encarregado de decidir a causa.
Também será aberto novo flanco de contestações para alegar que o juiz das garantias terá usurpado competências daquele que vai presidir o julgamento e vice-versa. Mais brechas para recursos costumam significar dilatação de prazos.”
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