Toffoli não vê urgência em ação contra cobrança do cheque especial
Dias Toffoli entendeu que não há urgência para o STF decidir durante o recesso sobre a ação do Podemos contra resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que passou a admitir a cobrança da tarifa pela oferta do cheque especial por bancos mesmo que o serviço não seja utilizado...
Dias Toffoli entendeu que não há urgência para o STF decidir sobre a ação do Podemos contra resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que passou a admitir a cobrança da tarifa pela oferta do cheque especial por bancos mesmo que o serviço não seja utilizado.
O ministro é o responsável por decisões durante o recesso do Judiciário. Com isso, a ação só terá desdobramentos a partir de fevereiro, quando o relator, Gilmar Mendes, retornar às atividades.
A medida entrou em vigor na segunda-feira (06/01) para novos contratos, e passa a valer a partir de 1º de junho para quem já dispõe desse serviço bancário. Assim, quem tiver limite de cheque especial acima de R$ 500 vai pagar 0,25% sobre o valor excedente – mesmo que não o use.
Para o Podemos, a medida interfere em regras de livre concorrência em relações contratuais privadas para beneficiar instituições financeiras e onera o consumidor. O partido pede que o STF declare que o CMN não tem competência para editar norma que preveja a cobrança de tarifa pela mera disponibilização, quando não utilizado, de cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoas naturais e por microempreendedores individuais.
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