‘PL da OAB’ diz que serviços de advogado são “singulares”
O PL 4.489/2019, que torna inexigível a licitação para contratação de advogadores pela administração pública, estabelece que "os serviços profissionais de advogado são "técnicos e singulares"...
O PL 4.489/2019, que torna inexigível a licitação para contratação de advogadores pela administração pública, estabelece que “os serviços profissionais de advogado são “técnicos e singulares”.
Segundo o texto aprovado pelo Congresso Nacional e enviado para sanção de Jair Bolsonaro, os advogados poderão ser contratados sem licitação “quando comprovada sua notória especialização”.
“Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.”
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