OKAMOTTO SE INCRIMINOU
Em seu despacho, obtido em primeira mão por O Antagonista, Sérgio Moro ressalta que Paulo Okamotto se incriminou ao tentar obter um habeas corpus preventivo no TRF4...
Em seu despacho, obtido em primeira mão por O Antagonista, Sérgio Moro ressalta que Paulo Okamotto se incriminou ao tentar obter um habeas corpus preventivo no TRF4.
No pedido, que foi rejeitado, Okamotto disse que “solicitou à OAS que contribuísse com as elevadas despesas de preservação do colossal acervo”.
Para Moro, “houve um aparente reconhecimento das premissas fáticas estabelecidas pelo MPF”, que relacionou o custeio da armazenagem às propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobrás.
“Consta que, em 22/10/2010, a empresa Granero emitiu orçamento a pedido do acusado Paulo Tarciso Okamoto para armazenagem dos bens pertencentes a Luiz Inácio Lula da Silva, o que foi aceito em 27/12/2010. Apesar disso, o contrato de armazenagem, com valor mensal de R$ 21.536,84, foi celebrado, em 01/01/2011, entre a Construtora OAS e a Granero.”
“O real propósito do contrato foi ocultado, pois nele constou que o objeto seria a ‘armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativa de propriedade da Construtora OAS Ltda’.”
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