Oposição protocola representação contra Dilma
A oposição protocolou representação na Procuradoria-Geral da República contra Dilma Rousseff nesta tarde. O texto, do jurista Miguel Reale Jr., acusa a presidente de cometer os crimes descritos nos artigos 359-A, 359-C - contra as finanças públicas - e 299, de falsidade ideológica, do Código Penal.Em documento de 61 páginas, os políticos do PSDB, PPS, DEM e Solidariedade se baseiam no parecer do procurador do MPF junto ao TCU, Júlio Marcelo Oliveira, em processo que corre no Tribunal sobre as pedaladas de Dilma...
A oposição protocolou representação na Procuradoria-Geral da República contra Dilma Rousseff nesta tarde. O texto, escrito pelo jurista Miguel Reale Jr., acusa a presidente de cometer os crimes dos artigos 359-A, 359-C – contra as finanças públicas – e 299, falsidade ideológica, do Código Penal.
Em documento de 61 páginas, os políticos do PSDB, PPS, DEM e Solidariedade se baseiam no parecer do procurador do MPF junto ao TCU, Júlio Marcelo Oliveira, em processo que corre no Tribunal sobre as pedaladas de Dilma.
Na representação, afirma-se que:
a) “Além de a doutrina ser uníssona ao apontar o Presidente da República como sujeito ativo desses crimes, deve-se lembrar o que mostra a jurisprudência: no âmbito municipal, o sujeito ativo de tais crimes é o Prefeito e não apenas seus subalternos. Ora, se no âmbito municipal responde pelos crimes contra as finanças o Prefeito, simetricamente, no âmbito federal, responde o Presidente da República, valendo ressaltar o artigo 38 da Lei de Responsabilidade”.
b) “Em suma: na condição de Chefe do Poder Executivo, de Chefe do Governo, a Presidente da República estava ciente da ausência de meios causada pela má gestão da economia, e assim, agiu com dolo, ou seja, com a vontade livre e consciente de suprir o caixa do Tesouro com empréstimos indevidos, proibidos pelas diversas normas legais acima mencionadas, criando um superávit fictício, mediante omissão de registro de despesas, agindo, com plena ciência, em consonância com os Ministros que cabem auxiliá-la na direção superior da administração”.
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