“INCOMPATIBILIDADE” DA LEI DE IMPEACHMENT
A defesa de Dilma afirma que a lei de impeachment, de 1950, caducou em parte:"Ressalta-se que o que se leva à apreciação do STF por meio desta ação é tão somente a incompatibilidade normas integrantes da Lei n. 1079/50 com a Constituição Federal de 1988, bem como ilegalidades de caráter estritamente processual, e não do mérito...
A defesa de Dilma afirma que a lei de impeachment, de 1950, caducou em parte:
“Ressalta-se que o que se leva à apreciação do STF por meio desta ação é tão somente a incompatibilidade normas integrantes da Lei n. 1079/50 com a Constituição Federal de 1988, bem como ilegalidades de caráter estritamente processual, e não do mérito.
15. Com efeito, pretende-se obter do STF provimento que reconheça que alguns dos tipos que compõem a Lei 1079 estão em contradição com o texto Constitucional, não sendo aptos a justificar a decisão de condenação.”
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