Moro altera portaria 666
Em publicação no Diário Oficial da União, Sergio Moro alterou as regras para deportação ou impedimento de ingresso de estrangeiros considerados perigosos no Brasil...
Em publicação no Diário Oficial da União, Sergio Moro alterou as regras para deportação ou impedimento de ingresso de estrangeiros considerados perigosos no Brasil.
Uma das mudanças amplia de 2 para 5 dias o prazo para que a pessoa considerada perigosa deixe o país voluntariamente.
A portaria 666 falava em “deportação sumária”, enquanto a nova, de número 770, cita apenas “deportação” e determina que ela não deve ser feita se “subsistirem razões para acreditar que a medida poderá colocar em risco a vida ou a integridade pessoal” do estrangeiro.
Foi mudado também o termo utilizado para se referir às pessoas consideradas perigosas. Na portaria 666 falava-se em “suspeitos de envolvimento” nos crimes, enquanto o novo texto menciona “aquela [pessoa] sobre a qual recaem razões sérias que indiquem envolvimento” nos atos criminosos.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)