Justiça Federal condena Mendes Júnior a pagar 380 milhões
A partir de ação de improbidade proposta pelo MPF no Paraná, a 3ª Vara Federal de Curitiba condenou a Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A e dois executivos da empresa ao pagamento de indenização de mais de R$ 380 milhões. A sentença reconheceu a participação da empresa e de seus executivos no pagamento de propina para...
A partir de ação de improbidade proposta pelo MPF no Paraná, a 3ª Vara Federal de Curitiba condenou a Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A e dois executivos da empresa ao pagamento de indenização de mais de R$ 380 milhões.
A sentença reconheceu a participação da empresa e de seus executivos no pagamento de propina para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, primeiro delator da operação.
Diz a sentença:
“O montante total a ser ressarcido é de R$ 382.809.792,70, sendo o valor composto de pagamento solidário (realizado no valor total para todos) do ressarcimento ao erário dos danos causados tanto pela empresa (R$ 74.561.958,54) quanto pelos dois ex-executivos Sérgio Cunha Mendes e Alberto Elísio Vilaça Gomes (R$ 74.561.958,54 cada); multa civil de duas vezes o valor do dano para a empresa (R$ 149.123.917,08) e de uma vez para os empresários (total de R$ 149.123.917,08); além de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, pago de forma solidária.
A Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A também está proibida de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público pelo prazo de dez anos. Sérgio Cunha Mendes e Alberto Elísio Vilaça Gomes foram proibidos de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público pelo mesmo tempo, e tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos.”
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