“Alegações finais se limitam a analisar e comentar as provas já produzidas”, diz Barroso
Luís Roberto Barroso explica que as alegações finais não constituem inovação no processo final. Logo, servem apenas para analisar ou comentar as provas já produzidas...
Luís Roberto Barroso explica que as alegações finais não constituem inovação no processo final. Logo, servem apenas para analisar ou comentar as provas já produzidas.
“Trata-se de manifestação das partes acerca do material probatório produzido ao longo do processo. Não há inovação nas alegações finais, pois, se houver, o juiz tem que abrir prazo para que os outros se manifestem.”
Ele ressalta que foi exatamente o que houve no processo em questão. “Repito, ninguém é surpreendido por nada que se traga nas alegações finais. As alegações finais se limitam a analisar comentar as provas já produzidas.”
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