Nova Lei Antidrogas não muda trabalho com internações involuntárias, dizem secretarias de saúde
De autoria do ex-deputado federal Osmar Terra, hoje ministro da Cidadania, a lei foi anunciada com a promessa de ajudar a diminuir a população da Cracolândia.
A alteração na Lei Antidrogas, em vigor desde 6 de junho, não mudou nem vai mudar o trabalho dos agentes de saúde — ou contribuir para alterar o número de internações involuntárias. A conclusão é das secretarias estaduais de saúde de alguns dos principais estados do país.
De autoria do ex-deputado federal Osmar Terra, hoje ministro da Cidadania, a lei foi anunciada com a promessa de facilitar as internações involuntárias. Em maio, ele afirmou em entrevista que o texto “ajudaria a diminuir a população da Cracolândia, que hoje se interna só se quer ou se tiver um processo na Justiça”.
A alteração na Lei Antidrogas, em vigor desde 6 de junho, não mudou nem vai mudar o trabalho dos agentes de saúde — ou contribuir para alterar o número de internações involuntárias. A conclusão é das secretarias estaduais de saúde de alguns dos principais estados do país.
De autoria do ex-deputado federal Osmar Terra, hoje ministro da Cidadania, a lei foi anunciada com a promessa de facilitar as internações involuntárias. Em maio, ele afirmou em entrevista que o texto “ajudaria a diminuir a população da Cracolândia, que hoje se interna só se quer ou se tiver um processo na Justiça”.
Na prática, isso não vai acontecer.
“O que determina a internação é a avaliação clínica do paciente”, diz Rosângela Elias, coordenadora de saúde mental da secretaria estadual de Saúde de São Paulo. “Normalmente, ela é feita a pedido de um familiar, mas só ocorre após avaliação criteriosa do médico”.
As internações compulsórias (determinadas pela Justiça) e involuntárias (a pedido de um terceiro, como um parente) já são autorizadas pela Lei nº 10.216, de 2001. O texto de Terra estende ao “servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos” a autoridade para pedi-las. Mas, como os fatores determinantes continuam sendo o quadro clínico do dependente e a avaliação médica, o número de internações não deve aumentar.
O Ministério Público do Rio de Janeiro, que é quem cuida desse tipo de estatística no estado, conta 491 internações involuntárias no período de junho a julho de 2019, queda de quase 8% em relação ao mesmo período em 2018. O MP ressalta, porém, que não está recebendo os dados “com a celeridade que a lei exige”.
A secretaria de Saúde de Minas Gerais informou que a nova lei não trouxe modificação à “orientação de que a internação é uma ação de excepcionalidade”. A do Rio Grande do Sul afirmou que o número de internações involuntárias não sofreu alterações desde a mudança na legislação. Nenhuma das duas, porém, forneceu os números.
Em São Paulo, foram 2 892 internações em 2018, sendo 1 787 voluntárias (61,7%), 1 097 involuntárias (38%) e 8 compulsórias (0,3%).
Para Rosângela Elias, a verdadeira novidade da nova lei está em definir que as internações só podem ocorrer “em unidades de saúde ou hospitais gerais”, ou seja, vetando as chamadas comunidades terapêuticas. Ao mesmo tempo, afirma ela, o texto facilita a contratação dessas comunidades para o acolhimento do usuário ou dependente que busca voluntariamente se livrar do vício.
Assim, o crucial da nova Lei Antidrogas está em definir os papéis de hospitais e comunidades terapêuticas, e não em facilitar as internações involuntárias.
O impacto da nova lei será muito difícil de ser medido por mais uma razão. O texto de Terra previa um “sistema de informação, avaliação e gestão das políticas sobre drogas”, para acompanhar a execução dos programas. Esse trecho foi vetado por Bolsonaro.
Procurado, o ministro Osmar Terra não quis dar entrevista.
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