EXCLUSIVO: STF tenta se explicar, mas auditores do TCU reforçam “desvio de finalidade” na farra das passagens
No processo que corre em sigilo no TCU sobre a farra de passagens para ministros do STF e cônjuges, o Supremo Tribunal alegou que não há irregularidade no pagamento dessas cotas que, segundo a corte, está relacionada à "representação institucional do cargo"...
No processo que corre em sigilo no TCU sobre a farra de passagens para ministros do STF e cônjuges, o Supremo Tribunal alegou que não há irregularidade no pagamento dessas cotas que, segundo a corte, está relacionada à “representação institucional do cargo”.
O STF também argumentou que situação semelhante ocorre no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio TCU, que analisa a farra das passagens. As tais cotas de passagens existem, ainda, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Superior Tribunal Militar (STM).
Em sua defesa, a Suprema Corte informou, ainda, que “as facilidades de transporte e tecnologia permitem aos ministros mais modernos manterem carreiras e educação nos estados de origem”. Ainda de acordo com o STF, as aquisições de passagens ficaram restritas, desde 2014, a ministros, juízes auxiliares e instrutores, servidores públicos e o que eles chamam de “colaboradores eventuais”.
O Supremo afirmou também que “as informações sobre passagens e diárias estão divulgadas na página de transparência do Tribunal e que a norma que disciplina a matéria seria alterada no primeiro semestre de 2019”.
Auditores do TCU, porém, rebateram esses argumentos, ressaltando que a fixação de cota de passagem pelo STF “está maculada por vício insanável, pois a finalidade do ato administrativo é o atendimento do interesse público”.
“Mais, deve vincular-se ao objeto do serviço, e uma vez que isso não ocorre, as passagens, em tese, estão sendo utilizadas para atendimento de interesse particular dos ministros, que podem utilizá-las inclusive em período de férias, recesso ou licença médica”, acrescenta o relatório técnico obtido com exclusividade por O Antagonista.
Os auditores reforçaram ser “irregular a autorização de viagens sem a devida comprovação do interesse do serviço, constituindo-se em desvio de finalidade”.
E há, ainda, outro ponto interessante:
“A possibilidade de os ministros da Suprema Corte manterem residência em local distinto da sede do Tribunal também não justifica a concessão de cotas de passagem, por tratar-se de escolha de âmbito privado e, dessa forma, a Administração Pública não pode ser chamada a arcar com os custos respectivos.”
A “Administração Pública” somos nós.
Leia também:
EXCLUSIVO: STF emitiu passagens aéreas para cônjuges de ministros em voos internacionais
https://oantagonista.uol.com.br/brasil/exclusivo-as-situacoes-segundo-tecnicos-do-tcu-em-que-o-stf-poderia-bancar-passagens-e-diarias/
Processo sobre farra de passagens no STF chegou ao TCU em 2013
EXCLUSIVO: TCU analisa hoje, em sessão secreta, processo sigiloso sobre farra de passagens no STF
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)