Cármen Lúcia dá uma traulitada no sindicalismo de toga e sem toga. E agora, Maia?
Ao revogar a decisão do TRT da 4ª Região que permitia o desconto em folha do imposto sindical obrigatório sem autorização individual dos trabalhadores, a ministra Cármen Lúcia deu uma traulitada no sindicalismo de toga e sem toga...
Ao revogar a decisão do TRT da 4ª Região que permitia o desconto em folha do imposto sindical obrigatório sem autorização individual dos trabalhadores, a ministra Cármen Lúcia deu uma traulitada no sindicalismo de toga e sem toga.
A MP 873 foi editada para reforçar a reforma trabalhista e combater o ativismo judicial — que, contrariando a lei, continua a autorizar a cobrança de contribuição sindical de não associados, desde que autorizada por assembleia geral.
A medida dispôs que a contribuição sindical somente pode ser cobrada de empregados associados que autorizem o desconto por escrito, individual e previamente — o que é absolutamente constitucional, segundo decidiu Cármen Lúcia, respaldada no próprio STF.
E agora, Rodrigo Maia? Com o aval do Supremo, a MP 873 vai a votação ou quem manda no país é o Paulinho da Força?
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