Anastasia: “Os fatos criminosos estão devidamente descritos”
Em seu relatório, Antonio Anastasia rebate as acusações do governo de que houve uma "criminalização da política fiscal". Segundo ele, o problema está na "forma como a política foi executada, mediante o uso irresponsável de instrumentos orçamentário-financeiros"...
Em seu relatório, Antonio Anastasia rebate as acusações do governo de que houve uma “criminalização da política fiscal”. Segundo ele, o problema está na “forma como a política foi executada, mediante o uso irresponsável de instrumentos orçamentário-financeiros”.
“Consideramos que os fatos criminosos estão devidamente descritos, com indícios suficientes de autoria e materialidade, há plausibilidade na denúncia e atendimento aos pressupostos formais, restando, portanto, atendidos os requisitos exigidos pela lei para que a denunciada responda ao processo de impeachment com base na tipificação submetida e admitida pela Câmara dos Deputados:
a)Ofensa aos art. 85, VI e art. 167, V da Constituição Federal, e aos art. 10, item 4, e art. 11, item 2 da Lei no 1.079, de 1950, pela abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional, e
b)Ofensa aos art. 85, VI e art. 11, item 3 da Lei nº 1.079, de 1950, pela contratação ilegal de operações de crédito com instituição financeira controlada pela União.”
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