5 vezes Gilmar Mendes
Alessandro Vieira, autor do requerimento para criação da CPI da Lava Toga, elencou 13 fatos concretos para serem apurados pela comissão. Gilmar Mendes aparece em 5 deles...
Alessandro Vieira, autor do requerimento para criação da CPI da Lava Toga, elencou 13 fatos concretos para serem apurados pela comissão.
Gilmar Mendes aparece em 5 deles.
Por exemplo:
“Participação de ministros em julgamentos para os quais se encontrariam impedidos, como os casos de decisões da lavra do Ministro Gilmar Mendes no Tribunal Superior Eleitoral em causas em que advoga para uma das partes Guilherme Regueira Pitta, membro do Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes, do qual sua esposa, Guiomar Feitosa Lima Mendes, é integrante na condição de sócia.”
E mais:
“Concessão liminar de ordem em Habeas Corpus 146.166 MC/RJ pelo Ministro Gilmar Mendes em favor do empresário Jacob Barata Filho, com o qual possui relação pessoal, sem que este tenha se declarado suspeito, precisamente para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão. A Decisão foi prolatada em 17.08.2017. Em 21.08.2017, o Procurador-Geral da República arguiu a suspeição, o impedimento e a incompatibilidade do Ministro Gilmar Mendes para prestar jurisdição no processo de referido HC.”
O episódio envolvendo Paulo Preto também é citado no pedido de instalação da CPI:
“Procedimentos decisórios diametralmente opostos para situações análogas, de lavra do Ministro Gilmar Mendes. A primeira, no caso de Paulo Vieira de Souza, vulgo Paulo Preto, datada de 13/02/2019, para conceder a ordem de Habeas Corpus (167.727/SF), com supressão de instância, violação ao entendimento sumulado nº 691 do STF e ao princípio da colegialidade, com o agravante de que o ex-Senador Aloysio Nunes entrou em contato dias antes com o Ministro Gilmar Mendes para beneficiar Paulo Preto, segundo informações obtidas em seu celular, apreendido na 60ª fase da Operação Lava-Jato. A segunda, proferida em 15/08/2018, no caso de Roney Ramalho Sereno (HC 160.525/DF), denegou o pedido, sob os mesmos fundamentos.”
Veja no novo requerimento os outros dois pontos que Gilmar ilustra:
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