“100% ninguém garante, 90% sim”
Na colaboração premiada, Ricardo Pessoa contou que procurou Gim Argello e pediu para evitar sua convocação na CPI da Petrobras. O então senador, vice-presidente da comissão, pediu os R$ 5 milhões. Pessoa questionou: "O sr. garante 100%?"Gim respondeu: "100% ninguém garante, mas 90% sim."
Na colaboração premiada, Ricardo Pessoa contou que procurou Gim Argello e pediu para evitar sua convocação na CPI da Petrobras. O então senador, vice-presidente da comissão, pediu os R$ 5 milhões.
Pessoa questionou: “O sr. garante 100%?”
Gim respondeu: “100% ninguém garante, mas 90% sim.”
Confira o trecho da delação de Pessoa:
“(…) QUE a primeira CPI sobre a Petrobras no ano 2014 foi a CPI do Senado; QUE em seguida foi instalada a CPMI do Senado e da Câmara dos Deputados; QUE na época a imprensa divulgou muitas notícias sobre a possibilidade de convocação de representantes de empresas que atuavam na Petrobras; QUE isso preocupou bastante o declarante, uma vez que queria evitar a exposição pública e a própria descoberta dos fatos referentes ao esquema de pagamento de propina no âmbito da Petrobras; QUE, em face disso, procurou adotar medidas para impedir sua convocação pelas CPIs da Petrobras; QUE entrou em contato com o Senador GIM ARGELO do Distrito Federal, o qual era candidato à reeleição; QUE GIM ARGELO era vice-presidente tanto da CPI do Senado quanto da CPMI do Senado e da Câmara dos Deputados; QUE o declarante esteve com GIM ARGELO para tratar desse tema na casa do Senador no Lago Sul, em Brasília, em três ocasiões; QUE na primeira vez expôs o problema a GIM ARGELO, o qual ficou de avaliar a questão; QUE no segundo encontro GIM ARGELO já acenou com a possibilidade de influenciar as comissões parlamentares de inquérito a fim de evitar a convocação do declarante; QUE, em contrapartida, GIM ARGELO disse que precisaria de dinheiro para a campanha dele próprio à reeleição ao Senado; QUE o declarante disse que poderia contribuir para a campanha de GIM ARGELO, desde que ele garantisse que o declarante não iria ser convocado para a CPI ou CPMI; QUE GIM ARGELO respondeu que o declarante não iria ser convocado; QUE, em resposta, o declarante indagou: “O sr. Garante 100%?”; QUE, GIM ARGELO respondeu: “100% ninguém garante, mas 90% sim”; QUE GIM ARGELO pediu o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em contrapartida às gestões junto às comissões parlamentares de inquérito; QUE o declarante inicialmente considerou esse valor alto e tentou negociar, porém GIM ARGELO foi irredutível; QUE o declarante foi embora sem dar uma resposta; QUE, em seguida, o declarante percebeu que seria chamado pela CPI ou pela CPMI e marcou um terceiro encontro com GIM ARGELO; QUE neste terceiro encontro o declarante disse que concordava com o valor e perguntou como deveria pagar; QUE o declarante tomou conhecimento de que seria convocado pela CPI ou CPMI com base em contatos dentro do Congresso Nacional, bem como em informações da imprensa; QUE não se recorda quem eram os parlamentares autores dos requerimentos; QUE GIM ARGELO disse ao declarante que tudo nas comissões parlamentares de inquérito passava por ele e que ele iria resolver; QUE GIM ARGELO não explicou ao declarante o que iria fazer para evitar a convocação nem tampouco citou nomes de parlamentares; QUE GIM ARGELO indicou a pessoa de PAULO ROXO ao declarante para acertar os detalhes do pagamento; QUE aproximadamente uma semana depois PAULO ROXO procurou o declarante, no escritório da UTC, em São Paulo e disse: “Estou aqui para ver a contribuição de campanha do Senador GIM”; QUE o declarante indagou quanto era, ao que PAULO ROXO respondeu que era o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); QUE o declarante perguntou como poderia ser parcelado esse valor; QUE PAULO ROXO propôs o pagamento em três parcelas; QUE, a fim de garantir maior segurança na negociação, o declarante buscou estender o número de meses de que dispunha para efetuar a contribuição; QUE PAULO ROXO exigiu uma entrada de R$ 1.5000.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); QUE PAULO ROXO também disse que os valores deveriam ser depositados na conta de campanha de diversos partidos políticos, conforme uma lista por ele apresentada; QUE o declarante acabou parcelando os R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) da seguinte forma: a) um primeiro pagamento de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), correspondentes à entrada de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e a uma parcela de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), realizado em 10/07/2014; e b) um segundo pagamento de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), realizado em 30/07/2014; c) um terceiro pagamento de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), realizado em 15/08/2014; d) um quarto pagamento de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), realizado em 25/08/2014; e) um quinto pagamento de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), realizado em 15/09/2014; f) um sexto pagamento de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), realizado em 01/10/2014; QUE a divisão entre os partidos indicados por PAULO ROXO foi feita da seguinte forma, consoante tabela apresentada pelo declarante: a) DEM – R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais); b) PR – R$ 1.000.000,00 (um milhão); c) PMN – R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais); d) PRTB – R$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais); QUE antes desse episódio o declarante nunca tinha contribuído com campanhas políticas de GIM ARGELO ou de pessoas indicada por ele; QUE esse dinheiro foi retirado do caixa da própria UTC Engenharia, constando da contabilidade da empresa; QUE PAULO ROXO disse nesse encontro que já conhecia o declarante na época em que o declarante era diretor da OAS, mas o declarante não se recorda de PAULO ROXO; QUE não sabe qual é a atividade profissional de PAULO ROXO, sabendo apenas que é ligado a algum partido político; QUE existem registros de entrada de PAULO ROXO na UTC; QUE os telefones de PAULO ROXO eram (61) 9666-6098 e (61) 3322-2109; QUE o declarante esteve com PAULO ROXO apenas duas vezes; QUE os outros contatos com PAULO ROXO foram feitos por WALMIR PINHEIRO, do setor financeiro da UTC; QUE o declarante acabou não sendo chamado a depor na CPI nem na CPMI da Petrobras de 2014, não sabendo o declarante informar se houve retirada do requerimento formulado nesse sentido. (…)”
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)