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Depois de criar o foro especial para defuntos, Dias Toffoli reescreve...

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1 minuto de leitura 02.02.2019 10:17 comentários 0

Depois de criar o foro especial para defuntos, Dias Toffoli reescreve o regimento interno do STF e as leis 8437/92 e 12.016/09.

Somente o presidente, o procurador-geral ou pessoa jurídica de direito público podem pedir a chamada “suspensão de segurança”.

Ocorre que partido político é pessoa jurídica de direito privado.

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