MORO VÊ ELO COM HOMICÍDIO DE CELSO DANIEL
No despacho em que determinou a prisão preventiva de Ronan Maria Pinto e Silvio Pereira, o juiz Sérgio Moro disse que, "se confirmado o depoimento de Marcos Valério", a compra do silêncio do empresário "contribuiu para a obstrução da Justiça e completa apuração dos crimes havidos no âmbito da Prefeitura de Santo André"...
No despacho em que determinou a prisão preventiva de Ronan Maria Pinto e Silvio Pereira, o juiz Sérgio Moro disse que, “se confirmado o depoimento de Marcos Valério”, a compra do silêncio do empresário “contribuiu para a obstrução da Justiça e completa apuração dos crimes”.
Ele também diz o seguinte: “É possível que este esquema criminoso tenha alguma relação com o homicídio, em janeiro de 2002, do então Prefeito de Santo André, Celso Daniel, o que é ainda mais grave.”
Vejam o trecho do despacho:
“Há, como visto, prova, em cognição sumária de que Ronan Maria Pinto foi o final beneficiário, por causas ainda não elucidadas, de metade do valor de empréstimo fraudulento, posteriormente quitado mediante direcionamento fraudulento de contrato público. Os valores lhe foram repassados mediante pessoas interpostas e simulações de empréstimos. Os fatos podem ser caracterizados como crime de extorsão ou de lavagem de dinheiro.
Há fundada suspeita de que os pagamentos em favor de Silvio José Pereira representem pagamentos de vantagens indevidas acertadas em contratos da Petrobrás, sendo oportuno lembrar que, segundo relato dos vários criminosos colaboradores, havia divisão das propinas, parte sendo direcionada aos agentes da Petrobrás e parte aos agentes políticos ou aos partidos políticos que os sustentavam.
A medida estaria, em princípio, justificada pela gravidade em concreto da conduta delitiva, aliada ao sucessivo uso de expedientes fraudulentos para encobrir os fatos, o que coloca em risco a investigação e sua completa apuração.
Além disso, ambos possuem registros criminais relevantes.
Silvio José Pereira foi denunciado pelo crime de associação criminosa na Ação Penal 470. Não foi condenado por ter aceito proposta de suspensão condicional do processo.
Já Ronan Maria Pinto foi, como adiantado, condenado criminalmente, sem trânsito em julgado, por sentença da 1ª Vara Criminal de Santo André, por crimes de extorsão e corrupção ativa, em continuidade delitiva, no aludido esquema de corrupção e extorsão na Prefeitura de Santo André. É ainda possível que este esquema criminoso tenha alguma relação com o homicídio, em janeiro de 2002, do então Prefeito de Santo André, Celso Daniel, o que é ainda mais grave.
Se confirmado o depoimento de Marcos Valério, de que os valores lhe foram destinados em extorsão de dirigentes do Partido dos Trabalhadores, a conduta é ainda mais grave, pois, além da ousadia na extorsão de na época autoridades da elevada Administração Pública, o fato contribuiu para a obstrução da Justiça e completa apuração dos crimes havidos no âmbito da Prefeitura de Santo André.”
Confira a íntegra do despacho de Sérgio Moro na Operação Carbono 14.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)