Kataguiri propõe punir "aluno grevista"

14.03.2025

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Kataguiri propõe punir “aluno grevista”

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Deborah Sena
3 minutos de leitura 13.03.2025 19:01 comentários
Brasil

Kataguiri propõe punir “aluno grevista”

Projeto de Lei prevê punições para estudantes que realizam greves e prejudicam o funcionamento das instituições de ensino

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Deborah Sena
3 minutos de leitura 13.03.2025 19:01 comentários 2
Kataguiri propõe punir “aluno grevista”
Deputado Kim Kataguiri | Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

O deputado Kim Kataguiri (União-SP) propõe, por meio de projeto de lei, uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e na Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). O principal objetivo da medida é estabelecer punições para estudantes que, de forma individual ou em grupo, obstruem o funcionamento das instituições de ensino superior com mobilizações ou atos grevistas.

Conforme a proposta, qualquer ato que prejudique o andamento das atividades acadêmicas será considerado uma infração. A penalidade pode chegar ao desligamento da instituição.

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A tipificação da infração inclui a obstrução de salas de aula, laboratórios, bibliotecas, áreas administrativas, além de danos, sejam materiais ou imateriais, à instituição ou aos seus membros, como professores, funcionários e alunos.

‘Aluno grevista’

Só no Brasil existe a figura do aluno grevista. O contribuinte paga muito imposto, penalizando os mais pobres, porque o sistema tributário é baseado no consumo. Ou seja, quem quase não tem chance de ingressar numa universidade pública está pagando para outros entrarem em greve. Greve de aluno não tem retorno para o povo”, afirmou o autor da proposta.

E acrescentou: “Todo mundo paga essa conta, especialmente os professores, que não têm como resolver demandas estudantis e muitas vezes tentam continuar suas atividades sob ataques ilegais de alunos que impedem o funcionamento das universidades públicas”.

Penalidades

O projeto também prevê penalidades para ações que envolvam violência, intimidação ou qualquer tipo de constrangimento contra qualquer pessoa da comunidade acadêmica.

As punições, conforme a gravidade do ato, serão aplicadas de maneira escalonada. O infrator pode receber uma advertência por escrito em casos de menor repercussão. Já em casos moderados, a suspensão das atividades acadêmicas pode variar entre 30 a 180 dias. Nos casos mais graves ou de reincidência, a medida prevista é o desligamento da instituição.

Além disso, estudantes que forem condenados por crimes cometidos dentro das dependências da instituição, ou que tenham sua participação comprovada em ações que impeçam seu funcionamento, estarão sujeitos a penalidades dentro do programa PNAES.

Eles poderão ser excluídos desses programas por um período mínimo de 30 dias, com a suspensão de qualquer pagamento, caso sejam beneficiários do programa.

O projeto ainda sugere a implementação de uma aplicação progressiva das penalidades, podendo chegar a um período máximo de 36 meses.

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Comentários (2)

Ita

14.03.2025 09:18

Eu como contribuinte - pagador de conta - achei excelente a ideia do projeto de lei.


jni

14.03.2025 09:14

Excelente medida.


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