Justiça Eleitoral mantém multa por acusações de Marçal a Nunes
Empresário ainda pode recorrer da sentença que manteve sua condenação e beneficiou prefeito de SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de Pablo Marçal (PRTB) por propaganda irregular, após acusações ao prefeito Ricardo Nunes (MDB) em um vídeo divulgado nas redes sociais. A decisão, tomada na última quinta-feira, ratifica a punição imposta na primeira instância e impõe uma multa de R$ 15 mil ao ex-coach. Marçal ainda pode recorrer da sentença.
O caso remonta a um vídeo publicado por Marçal, no qual ele questionava a veracidade de um boletim de ocorrência registrado contra Nunes por sua esposa, Regina Carnovale, em 2011. No vídeo, Marçal diz: “Ricardo Nunes, por que a sua esposa registrou o boletim de ocorrência? Seja homem e assuma: por que ela foi lá fazer isso?”.
Delegacia da Mulher
A fala faz referência a um episódio ocorrido em fevereiro daquele ano, quando Regina procurou a Delegacia da Mulher para relatar acusações contra o então vereador, incluindo violência doméstica, ameaça e injúria.
Segundo Regina, o motivo para o registro foi o comportamento ciumento excessivo de Nunes, que, após o fim da relação, a teria ameaçado com telefonemas e mensagens agressivas. Contudo, o caso não avançou, uma vez que Regina não fez uma representação formal contra o prefeito e o boletim foi arquivado.
Ocorrência forjada ?
Durante a campanha eleitoral de 2020, Ricardo Nunes reagiu ao episódio dizendo que o boletim de ocorrência havia sido “forjado”. Posteriormente, ele tentou minimizar a situação, tratando o ocorrido como um “desentendimento”.
No julgamento desta quinta-feira, os desembargadores do TRE-SP mantiveram a decisão da juíza Claudia Barrichello, que, em outubro do ano passado, havia considerado que o vídeo de Marçal “extrapola o limite da liberdade de expressão e do debate político-eleitoral, configurando ofensa à honra do candidato autor”.
A magistrada impôs, então, a multa de R$ 15 mil, reforçando que a propagação do conteúdo violava as normas da propaganda eleitoral.
Com a decisão, a instância superior reafirma a necessidade de respeito aos limites da liberdade de expressão durante o período eleitoral, especialmente quando a honra de candidatos é questionada de forma irresponsável.
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