Ex-presidente do TRF-3 ataca ‘ativismo de toga’
O desembargador Fábio Prieto de Souza, ex-presidente do TRF-3, publicou ontem no Estadão um artigo com fortes críticas ao CNJ e ao que ele chamou "modelo de mandonismo judiciário"...
O desembargador Fábio Prieto de Souza, ex-presidente do TRF-3, publicou ontem no Estadão um artigo com fortes críticas ao CNJ e ao que ele chamou “modelo de mandonismo judiciário”.
O Antagonista selecionou alguns trechos do texto. Vale a pena ler:
“Das boas intenções do Banco Mundial, e seu diagnóstico correto sobre a necessária modernização do sistema de Justiça, a reforma do Judiciário de 2004 só aproveitou o ciclo político para reforçar o patrimonialismo, a política de compadrio, o gigantismo estatal e outros velhos inimigos do progresso.”
‘A substituição da lei pelo cesarismo judiciário torna descartável a vontade de milhões de cidadãos.”
“A combinação explosiva do maior e mais caro sistema de fiscalização e controle judiciário do mundo com o direito fundamentalista da militância de toga sujeitou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à potencial condição de superministério judiciário, sem controle social.
Principal responsável pela falta de cumprimento do teto constitucional de vencimentos, com prejuízo de bilhões nas contas públicas, o CNJ foi instituído num modelo que o torna suscetível à tentação autoritária de formulador de políticas públicas, interventor estatal em setores econômicos, sem nenhuma legitimidade constitucional.
O direito à saúde é exemplar. Há alguns anos, os julgadores dos ‘novos tempos’ começaram a decidir a questão com base em princípios vagos, em sentenças de puro messianismo, sem nenhuma referência às finitas fontes econômicas de financiamento. (…) Disseminou-se no sistema de Justiça uma espécie de socialismo da distribuição de medicamentos, sem que a sociedade brasileira jamais tenha deliberado sobre tão brusca alteração política.
Quando a principiologia jurídica elevou a conta à casa dos bilhões de reais, comprometendo parte significativa da gestão da saúde em vários níveis de governo, o CNJ resolveu assumir o papel de formulador de política pública (…).
Mas essa fórmula de governança nunca esteve, não está, nem deverá figurar na Constituição federal. Formuladores de políticas públicas nas democracias são os representantes eleitos pelo povo.”
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