Gol e Azul assinam acordo e avaliam fusão
Caso a união se concretize, a nova empresa deve concentrar 60% do mercado aéreo do país
As companhias aéreas Gol e Azul anunciaram na quarta-feira, 15, a assinatura de um memorando de entendimento para unir negócios no Brasil.
Em comunicado destinado aos investidores, a Gol informou que o acordo marca o início de um processo de negociação para “explorar a viabilidade de uma possível transação” entre as empresas.
“O acordo não tem impacto na estratégia, na condução dos negócios ou nas operações rotineiras da Gol”, disse o documento.
“A companhia continua focada em concluir as etapas restantes dos seus procedimentos do Chapter 11 em andamento, com o objetivo de emergir de seu processo de reestruturação como uma companhia independente e capitalizada”, acrescentou.
Caso a união se concretize, a nova empresa deve concentrar 60% do mercado aéreo do país.
Marcas mantidas
Segundo o comunicado, as marcas Gol e Azul continuarão existindo de forma independente.
Contudo, elas poderão compartilhar aeronaves, com uma companhia aérea fazendo voos da outra para aumentar a ligação entre grandes cidades e destinos regionais.
Como a possível fusão deve envolver somente ativos disponíveis, nenhuma das duas companhias fará novos investimentos financeiros.
A concretização da parceria está condicionada à finalização do plano de reorganização dentro do procedimento do “Chapter 11” nos Estados Unidos, além de outras condições e aprovações que ainda serão negociadas.
Pedido de recuperação judicial da Gol
A Gol entrou, em 25 de janeiro de 2024, com um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Falências de Nova York, nos Estados Unidos.
A companhia aérea afirmou ter iniciado o processo legal conhecido como “Chapter 11”, com um compromisso de financiamento de 950 milhões de dólares na modalidade “debtor in possession” (DIP) por membros do Grupo Ad Hoc de bondholders da Abra, holding que controla a Gol e resulta da junção com a colombiana Avianca, e outros bondholders da Abra.
O Chapter 11 é um processo legal utilizado pelas empresas para levantar capital, reestruturar as finanças e fortalecer operações comerciais no longo prazo, enquanto dão continuidade às suas operações.
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