Prova de Vida domiciliar no Rio de Janeiro é suspenso pelo STF
A decisão foi unânime, ratificando que cabe exclusivamente à União criar normas a respeito da segurança social.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender uma legislação do Rio de Janeiro que determinava a realização de provas de vida em domicílio para beneficiários idosos do Regime Geral de Previdência Social que têm dificuldades para ir até as agências.
A decisão foi unânime, ratificando que cabe exclusivamente à União criar normas a respeito da segurança social.
Esta ação judicial foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionou a legitimidade da lei estadual, argumentando que a competência para legislar sobre previdência social é exclusiva do governo federal, conforme descrito na Constituição.
Com informações do portal TerraBrasilNotícias.
Regulamentação estadual foi considerada Inconstitucional
A inconstitucionalidade da lei estadual deve-se à clara determinação de que a União é a única entidade com poder de legislar sobre a seguridade social.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou que a legislação federal já abrange todos os requisitos para a prova de vida dos beneficiários do INSS, tornando desnecessárias e conflitivas quaisquer medidas estaduais sobre o mesmo tema.
Consequências da decisão do STF
Com esta decisão, o STF sublinha a importância da supervisão federal em questões de segurança social, promovendo uma interpretação uniforme das regras em todo o Brasil.
Isso sinaliza a outros estados que medidas semelhantes àquelas do Rio de Janeiro não terão suporte jurídico, assegurando que as legislações estaduais não interfiram indevidamente em áreas já reguladas a nível nacional.
Procedimento da Prova de Vida no Brasil
A prova de vida, que é um procedimento crucial para evitar fraudes previdenciárias, é regulada em nível federal.
Normalmente, ela é realizada nas agências bancárias, mas também existem disposições para o uso de tecnologia e realização de visitas domiciliares quando os beneficiários enfrentam dificuldades para se deslocar até os locais de atendimento.
Precedentes utilizados na decisão do STF
O STF já teve ocasiões anteriores em que julgou regras semelhantes e sempre manteve a posição de que normas federais prevalecem sobre quaisquer tentativas estaduais de legislar de maneira conflitante em matéria de previdência social.
Estes precedentes foram usados para justificar a revogação da lei potiguar, mantendo assim a uniformidade necessária na legislação que regula os direitos de seguridade social no país.
Esta decisão reafirma o controle da União sobre as diretrizes de segurança social, assegurando que normas divergentes de estados não comprometam a eficácia e a integridade do sistema previdenciário nacional.
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