Cota parlamentar para despachar bagagem
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Cota parlamentar para despachar bagagem

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2 minutos de leitura 13.01.2025 16:56 comentários
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Cota parlamentar para despachar bagagem

Deputados poderão usar a cota parlamentar para pagar taxa de despacho de malas e uso de wi-fi no aeroporto e durante voos

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Cota parlamentar para despachar bagagem
Foto: tookapic/Pixabay

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados permitiu que os parlamentares utilizem a cota de financiamento de atividades do mandato para pagarem a taxa de despacho de bagagem e internet em aeroportos e durante voos.

A decisão, ainda sob comando do presidente Arthur Lira (PP), concede a possibilidade dos deputados usarem os serviços pagos com recursos próprios e, posteriormente, pedirem o reembolso do total.

Segundo a direção da Câmara, a medida dá continuidade ao processo de melhorias da cota para o exercício da atividade parlamentar. Atualmente, o benefício varia conforme o Estado de origem do parlamentar e pode variar de R$ 41 mil a R$ 51 mil.

Gastos

Os parlamentares têm os gastos cobertos em mais de 10 atividades:

  • Telefones dos gabinetes
  • Despesas com celular funcional
  • Passagens aéreas
  • Manutenção do escritório de apoio à atividade parlamentar
  • Assinatura de publicações
  • Hospedagem
  • Alimentação
  • Despesas com locomoção: táxi, pedágio, estacionamento, passagens terrestres, marítimas, fretamento de carros
  • Combustíveis
  • Serviços de segurança com empresas especializadas
  • Participação em cursos, congressos ou eventos
  • Compra de tokens
  • Auxílio-moradia

Em seu site, a Câmara dos Deputados define o que é a Cota Parlamentar:

“A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), instituída pelo Ato da Mesa 43/2009, unificou a verba indenizatória (que vigorava desde 2001), a cota de passagens aéreas e a cota postal-telefônica. O valor mensal do benefício deve ser utilizado pelo deputado para custear despesas típicas do exercício do mandato parlamentar, como aluguel de escritório de apoio ao mandato no estado, passagens aéreas, alimentação, aluguel de carro, combustível, entre outras.”

Reembolso

O ressarcimento tem de ser comprovado pelo parlamentar em até 90 dias.

Os valores das notas fiscais apresentadas são debitados da cota do mês a que a despesa é referida.

O valor do reembolso referente ao uso da Cota é depositado na conta do deputado, em média, até três dias úteis depois da solicitação“, diz a Câmara.

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