Câmara limita bloqueio de Emendas Parlamentares no pacote de Haddad
Desidratação é fruto da pressão do colégio de líderes sobre a liderança governista na Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados alterou o pacote fiscal e aprovou mudanças na autorização do bloqueio das emendas parlamentares. A mudança foi feita por uma emenda aglutinativa apresentada de última hora pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE). Guimarães recuou da proposta original de bloqueio após reunião com os líderes partidários na tarde desta quarta-feira, 18.
A nova proposta determina que o bloqueio de até 15% das emendas vai se aplicar apenas às verbas não impositivas. Ou seja, o congelamento não afetará as emendas individuais e de bancada, que são garantidas pela Constituição. A limitação será válida apenas para as emendas não obrigatórias, como as de comissão.
A emenda foi aprovada com amplo apoio, tendo recebido 444 votos a favor e 16 contra, tanto da base governista quanto da oposição. O mesmo dispositivo revogou a inclusão do DPVAT no pacote de corte de gastos.
O que defendia o governo
Originalmente, o governo tinha sugerido que o bloqueio valesse também para as emendas impositivas, que representam a maior parte dos recursos carimbados pelos parlamentares. Essa ideia foi parte de um acordo mediado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para liberar os recursos das emendas.
O projeto de lei complementar (PLP) enviado pelo governo contemplava a possibilidade de congelamento das emendas em caso de aumento das despesas obrigatórias ou queda de receitas. No entanto, essa medida enfrentava resistência dos parlamentares, que, mais cedo, já haviam dado um recado ao derrubar uma proposta similar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
A proposta original indicava que, em situações de aumento nas despesas obrigatórias, o governo poderia bloquear até 15% das emendas. Esse tipo de verba é utilizado pelos congressistas para atender suas bases eleitorais. Atualmente, o governo já pode bloquear algumas emendas, mas apenas as não obrigatórias, quando os gastos obrigatórios ultrapassam os limites previstos.
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