“Deve a Carta Magna ser interpretada à luz do princípio da publicidade”
Como antecipamos ontem, o STF terá de decidir sobre pedido para que a eleição para presidente do Senado seja por votação aberta...
Como antecipamos ontem, o STF terá de decidir sobre pedido para que a eleição para presidente do Senado seja por votação aberta.
Em mandado de segurança impetrado a pedido do senador Lasier Martins, o jurista Modesto Carvalhosa defende que deve prevalecer a regra geral do princípio da publicidade.
“Segundo o art. 57, § 4º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), cada uma das Casas do Congresso Nacional reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e a eleição das respectivas Mesas. Note-se que esse dispositivo não menciona que a eleição será secreta. Logo, deve prevalecer a regra geral do princípio da publicidade.”
Confira aqui a íntegra da ação, cujo relator é o ministro Marco Aurélio Mello.
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