STF forma maioria contra proibição de crucifixo em prédios públicos STF forma maioria contra proibição de crucifixo em prédios públicos
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STF forma maioria contra proibição de crucifixo em prédios públicos

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 25.11.2024 15:46 comentários
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STF forma maioria contra proibição de crucifixo em prédios públicos

A controvérsia foi suscitada por uma representação ao Ministério Público Federal contra um crucifixo no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

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3 minutos de leitura 25.11.2024 15:46 comentários 3
STF forma maioria contra proibição de crucifixo em prédios públicos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta segunda-feira, 25 de novembro, uma maioria favorável à manutenção de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens de santos, em edificações públicas da União.

A decisão surge após um recurso do Ministério Público Federal, que questionava a presença desses ícones com base no princípio de laicidade do Estado.

Até o momento, seis ministros se posicionaram contra o pedido do MPF, sem votos favoráveis registrados.

O prazo para manifestação dos ministros se encerra em 26 de novembro, sendo que a discussão centraliza-se na relação entre laicidade estatal, liberdade religiosa e o papel que o Estado deve desempenhar frente a essa questão.

Que argumentaram os ministros?

O ministro Cristiano Zanin, responsável pelo parecer inicial, argumentou que a exibição de símbolos cristãos não contraria a laicidade do Estado, dado o profundo vínculo da religião com a formação cultural da sociedade brasileira.

Zanin ressaltou ainda que a influência do cristianismo no Brasil está evidente em feriados e nos nomes geográficos. “A presença desses símbolos não impõe restrições ao exercício da fé ou à liberdade religiosa”, argumentou.

Zanin foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Edson Fachin destacou que a separação entre Igreja e Estado não deve confinar as práticas religiosas ao âmbito privado. Segundo ele, aqueles que não seguem preceitos religiosos também devem considerar as contribuições feitas pelos religiosos ao debate público.

“Enxergo a presença de crucifixos em espaços públicos como uma expressão cultural, não violando a liberdade de crença ou consciência nem os princípios da laicidade estatal”, afirmou Fachin ao acompanhar o relator.

O julgamento possui repercussão geral, estabelecendo um precedente que guiará decisões futuras sobre casos similares. A tese proposta por Zanin defende que a exibição de símbolos religiosos com propósito cultural não viola os princípios constitucionais de não discriminação e impessoalidade.

O relator fez menção à formação histórica do Brasil e citou referências culturais e jurídicas para embasar sua posição. Ele mencionou obras de Gilberto Freyre e um voto anterior do ministro André Mendonça sobre um caso envolvendo um monumento religioso em São Sebastião.

Flávio Dino reiterou a visão de Zanin: “O Estado brasileiro deve promover um ambiente onde a expressão religiosa coexista harmoniosamente com o pluralismo”, disse Dino, ressaltando a influência histórica da Igreja Católica no país.

Representação contra um crucifixo

A controvérsia sobre símbolos religiosos em prédios públicos foi suscitada por uma representação ao Ministério Público Federal contra um crucifixo no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O plenário do STF também possui um crucifixo histórico, danificado durante os ataques aos Três Poderes em janeiro de 2023, mas posteriormente restaurado.

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Comentários (3)

Angelo Sanchez

25.11.2024 19:49

Se não tiver nada, também é tendenciosamente laico, qualquer manifestação religiosa em predios públicos é a cultura de um país onde a grande maioria crê em um Deus, as minorias que não acreditam em nada também são respeitadas. Agora pra fazer confusão, vale tudo, até comvocar um Supremo pra decidir esta "michenga".


Marian

25.11.2024 18:59

Querendo ou não, a formação de nossa sociedade é judaico cristã.


Marcelo Augusto Monteiro Ferraz

25.11.2024 16:53

Inacreditável! O estado é laico e a presença de símbolos religiosos em dependências de instituições públicas é uma clara afronta a esse postulado basilar da democracia!


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