Avança PL que permite redução na remição para presidiários
A redação da matéria estabelece que o juiz poderá revogar até a integralidade do tempo de pena remida, recomeçando a contagem a partir da data de infração disciplinar
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a revogação dos dias a menos de pena obtidos através do trabalho ou estudos quando o presidiário incorrer em falta grave, como fuga, posse de objetos letais ou participação de rebeliões.
O projeto é de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), que criticou a legislação atual sobre o comportamento de presos dentro da cadeia. “Ainda que perverta a ordem estabelecida dentro do cárcere, e provoque uma rebelião, não seria possível, na legislação vigente, decretar a perda integral dos dias remidos, o que é absolutamente contraditório”, argumentou o parlamentar.
A redação da matéria estabelece que o juiz poderá revogar até a integralidade do tempo de pena remida, recomeçando a contagem a partir da data de infração disciplinar. “Este Projeto mantém a possibilidade de gradação da sanção pelo juiz, prevendo apenas a possibilidade de perda total dos dias remidos, de modo que é possível ao juiz da execução, estabelecer a dosimetria mais adequada para o caso concreto”, diz o texto.
Segundo Kataguiri, “o projeto de lei não pretende punir de forma proporcional os presos que cometem faltas leves ou médias. Na verdade, se busca punir adequadamente os indivíduos que cometem faltas graves, com base na Lei de Execução Penal”.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados segue agenda que mira o endurecimento de penas e a prevenção a crimes hediondos.
Ainda esta semana, a Câmara aprovou a urgência de um projeto, também de autoria de Kataguiri, que estabelece a prisão preventiva obrigatória em audiência de custódia nos casos de crimes considerados hediondos, como roubo, associação criminosa qualificada e situações de reincidência criminal. Atualmente, os réus podem responder em liberdade enquanto aguardam o julgamento, seja sem restrições ou com medidas cautelares. A aprovação representa mais uma entrega da Comissão dirigida por Alberto Fraga (PL-DF) ao plenário da Casa de Leis.
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Comentários (1)
Marcelo Augusto Monteiro Ferraz
06.11.2024 17:00👏👏👏👏