Câmara acelera PL para prisão preventiva em crimes hediondos
O relator, Kim Kataguiri (União-PL), apresentou relatório favorável ao projeto de Coronel Ulysses (União-AC)
A Câmara dos Deputados aprovou a urgência de um projeto que estabelece a prisão preventiva obrigatória em audiência de custódia nos casos de crimes considerados hediondos, como roubo, associação criminosa qualificada e situações de reincidência criminal. Atualmente, os réus podem responder em liberdade enquanto aguardam o julgamento, seja sem restrições ou com medidas cautelares.
A proposta propõe uma mudança no Código de Processo Penal. O relator, deputado Kim Kataguiri (União-PL), apresentou relatório favorável ao projeto do deputado Coronel Ulysses (União-AC) e destacou que a quantidade de casos em que a liberdade provisória é negada ainda é pequena, o que, segundo ele, compromete a segurança pública e atrapalha a resolução dos crimes.
A votação ocorreu de forma simbólica, com orientação favorável do PT e liberação para o votos da base do governo. A expectativa é de que o mérito da proposta seja discutido nesta terça-feira,05.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de negar a liberdade provisória nos casos em que o réu já tenha sido liberado duas ou mais vezes, nos últimos cinco anos.
“Também foi incluída a possibilidade de denegação da liberdade provisória nas hipóteses em que o agente: houver sido, de qualquer modo, por duas ou mais vezes, dentro de udm período de 5 anos, liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal de qualquer natureza, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente”, diz o texto assinado por Kataguiri.
Outro ponto do projeto é a ampliação do prazo da “audiência de custódia” de 24 para 72 horas. Segundo o relator, esse prazo mais longo ajuda a evitar a sobrecarga das autoridades policiais e judiciais e permite um tempo maior para a defesa do acusado.
O parecer ainda diz que, “transcorridas 72 (setenta e duas) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea poderá ensejar também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva”.
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