Câmara termina regulamentação da tributária sem taxar grandes fortunas
O projeto segue agora para análise do Senado
A Câmara dos Deputados finalizou, nesta quarta-feira, 30, a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) de regulamentação da Reforma Tributária. Os parlamentares avaliaram trechos específicos – os chamados destaques – e, no fim, rejeitaram a tributação das grandes fortunas, definidas como patrimônios superiores a R$ 10 milhões. O projeto segue agora para análise do Senado.
O texto aprovado define o funcionamento do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será responsável pela arrecadação e pela distribuição do imposto entre Estados e municípios. Além disso, estabelece a transição do atual ICMS para a nova estrutura e regulamenta a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos (ITCMD), popularmente chamado de “imposto sobre herança”.
Uma tentativa de instituir o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas) foi derrubada, com 262 votos contrários contra 136 favoráveis. O IGF propunha alíquotas anuais de 0,5% sobre patrimônios entre R$ 10 e R$ 40 milhões, 1% para valores até R$ 80 milhões, e 1,5% para fortunas superiores a esse montante.
O deputado Mauro Benevides (PDT-CE), relator do texto, excluiu do projeto a aplicação do ITCMD sobre distribuição desproporcional de dividendos entre sócios, justificando que o ponto gerou “intenso debate entre os deputados”. Também foi suprimida a incidência do ITCMD sobre benefícios de previdência privada como PGBL e VGBL. Inicialmente, a proposta previa isenção para investimentos realizados cinco anos antes do falecimento do titular, uma medida de interesse do Ministério da Fazenda, que defendia maior abrangência do ITCMD.
O Comitê Gestor, composto por representantes estaduais e municipais, terá a responsabilidade de implementar o princípio de não-cumulatividade do novo imposto. O comitê será dividido em sete instâncias, incluindo o Conselho Superior, composto por 27 representantes estaduais e 27 municipais, que atuarão para manter o equilíbrio entre os interesses dos entes federativos na administração do novo tributo e no controle dos sistemas de créditos e débitos.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)