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Deputada questiona restrição da oferta de medicamentos fora da lista do SUS pelo STF

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Deborah Sena
3 minutos de leitura 25.10.2024 09:45 comentários
Brasil

Deputada questiona restrição da oferta de medicamentos fora da lista do SUS pelo STF

Rosangela Moro (União-SP) argumenta que a decisão impôs critérios rígidos, que dificultam o acesso a tratamentos essenciais para milhões de pessoas

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Deborah Sena
3 minutos de leitura 25.10.2024 09:45 comentários 0
Deputada questiona restrição da oferta de medicamentos fora da lista do SUS pelo STF
Foto: divulgação
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A deputada Rosangela Moro (União-SP) apresentou um projeto de lei para reduzir os efeitos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe a oferta de medicamentos fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Para Rosangela, o STF deixou uma lacuna ao não levar em conta o impacto prático na vida de brasileiros que dependem de tratamentos não contemplados pelo SUS.

A parlamentar argumenta que a decisão impôs critérios rígidos, que dificultam o acesso a tratamentos essenciais para milhões de pessoas. Com essas limitações, brasileiros sem alternativas são levados a enfrentar um processo burocrático ainda mais longo e desgastante para obter medicamentos necessários.

“Pacientes que antes conseguiam esses tratamentos por via judicial agora podem ser forçados a assumir altos custos, transformando essa necessidade de saúde em um fardo financeiro insustentável”, critica Rosangela.

Ela defende que, no cenário atual, é imperativo ampliar o acesso a medicamentos não oferecidos pelo SUS, especialmente para pessoas com doenças raras ou crônicas, cujos tratamentos são de alto custo. A deputada propõe garantir que decisões judiciais em casos de comprovada necessidade continuem viáveis, preservando o direito constitucional à saúde.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 17, que a Justiça não poderá mais conceder medicamentos fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Pela nova decisão, que visa a regular a judicialização da saúde, apenas medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao SUS, poderão ser concedidos judicialmente, e isso somente se seis requisitos específicos forem comprovados (veja mais detalhes a seguir).

Essa iniciativa marca a primeira vez que o STF estabelece regras sobre o fornecimento judicial de medicamentos que ainda não fazem parte do catálogo de fármacos do SUS.

No Brasil, pacientes com doenças raras ou complexas, que precisam de medicamentos de alto custo, veem-se obrigados a recorrer à Justiça para acessar o que o Sistema Único de Saúde (SUS) não oferece. De um lado, essas pessoas enfrentam a barreira de um sistema que deveria atendê-las, mas que frequentemente falha em incluir tratamentos essenciais. De outro, o SUS alega limitações de orçamento e capacidade, justificando a falta de medicamentos cruciais enquanto milhões são investidos em setores que nem sempre refletem as necessidades mais urgentes da população.

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