STF autoriza continuidade de aterros sanitários em área de preservação
Decisão da Corte, em 2018, impedia lixões em APPs
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira, 24, por 8 votos a 3, que os aterros sanitários instalados em áreas de preservação ambiental permanente (APP) podem continuar com operações até o esgotamento da vida útil, que varia entre 10 e 20 anos.
A autorização da Corte vale até o fim dos contratos de funcionamento, desde que já estejam vigentes na data do julgamento. Não serão permitido novas instalações de aterros nas áreas de preservação ambiental permanente, nem renovações de concessões.
Os ministros definiram ainda que não será preciso retirar os resíduos do local, depois do fechamento da unidade.
Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) apontam que o Brasil tem 1.572 lixões e 598 aterros controlados, que são em áreas com contenção dos rejeitos, mas sem impermeabilização do solo e nem sistema de tratamento do chorume.
Manifestação da AGU
No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) indicou que, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a decisão de desinstalar os aterros já existentes custaria R$ 49 bilhões e para implementar novos aterros seria um valor de R$ 52 bilhões apenas nos quatro primeiros anos de operação.
Relator do caso defende operação de aterros sanitários
O relator da ação, o ministro Luiz Fux, do STF, afirmou que ainda que o tribunal tenha decidido em 2018 pela impossibilidade de aterros em APPs, a retirada abrupta poderia causar outros problemas.
“Não se mostra apropriada a retirada de resíduos já tratados e depositados nos aterros sanitários devidamente licenciados. Os gastos operacionais e riscos ambientais que essa providência implicaria não se justificam.
“Ainda há os prejuízos para a população do entorno, que ficaria sujeita aos atores que possivelmente seriam gerados pela escavação do aterro e a remoção de toneladas de lixo em avançado processo de decomposição”, disse Fux.
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