Toffoli arquiva ação por improbidade contra Alckmin
Investigação apurava supostos repasses ilegais da Odebrecht para a campanha de Alckmin em 2014
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli ordenou o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa que envolvia o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. A decisão foi proferida na última sexta-feira,19.
A ação tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e investigava alegações de repasses ilegais da Odebrecht para a campanha de Alckmin em 2014, quando ele disputava a reeleição ao governo de São Paulo.
A origem do pedido
O pedido de arquivamento foi apresentado por Marcos Monteiro, ex-secretário estadual e tesoureiro das campanhas de Alckmin, também acusado na mesma ação.
Monteiro foi denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de ter recebido R$ 8,3 milhões, sem o devido registro na Justiça Eleitoral, em benefício da campanha de Alckmin, que venceu a eleição.
Provas
Toffoli justificou a decisão afirmando que as provas utilizadas na ação eram as mesmas de outro processo arquivado pelo STF em abril. Esse arquivamento se baseou na anulação das provas extraídas dos sistemas Drousys e MyWebDay, centrais no acordo de leniência firmado com a Odebrecht.
Justificativa
“O prosseguimento da ação de improbidade em relação ao reclamante e aos demais corréus representa flagrante ilegalidade que requer a atuação ex officio deste relator, para o fim de evitar o constrangimento ilegal de submetê-los a responder novamente por condutas em relação às quais já foi determinado o trancamento de ação penal por esta Suprema Corte, inclusive com trânsito em julgado”, afirmou o ministro do STF.
Longe da “seara criminal”
De acordo com o ministro, “tendo em consideração que os elementos probatórios da ação de improbidade são decorrentes do material probatório arrecada na ação penal cujo trancamento foi determinado por esta Suprema Corte, fica devidamente assentada a hipótese de juízo negativo na seara criminal a afastar, definitivamente, o prosseguimento da ação de improbidade administrativa, considerada especialmente a hipótese dos autos”.
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